Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.212, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.212, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Faz pública a adesão por parte da República do Salvador, à Convenção Internacional concernente ao emprêgo da radiodifusão no interesse da pazs, firmada em Genebra, a 23 de setembro 1936.

O Presidente da República faz pública a adesão, por parte da República do Salvador, à Convenção internacional, concernente ao emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 31 de agosto último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e da 50º República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

    Genebra, 31 de agosto de 1938.

Senhor Ministro:

    Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Senhor encarregado de Negócios do Salvador, em París, transmitiu-me, de conformidade com as disposições do art. 10 da Convenção internacional concernente ao emprego da Radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, o instrumento de adesão de Sua Excelência o Presidente da República do Salvador a essa Convenção.

    O referido instrumento de adesão foi depositado no Secretariado da Sociedade das Nações, a 18 de agosto de 1938.

Queira aceitar, Senhor Ministro os protestos da minha alta consideração.

 Pelo Secretário Geral.

 O Sub-Secretário Geral:

 H. Podestá.

Ao Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21692 (Publicação Original)