Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.209, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.209, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Faz pública a ratificação da adesão, por parte da Guatemala, da Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 26 de junho de 1936.

O Presidente da República faz pública a ratificação da adesão, por parte do Governo da Guatemala, da Convenção para a repreessão do tráfico ilícito das drogas nocivas e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 26 de junho de 1936 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 11 de agosto último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Oswaldo Aranha.

    LIGA DAS NAÇÕES

    C.L. 139-1938-XI.

    CONVENÇÃO DE 1936 PARA A REPRESSÃO DO TRÁFICO ILÍCITO DAS DROGAS NOCIVAS E PROTOCOLO DE ASSINATURA

(Genebra, 26 de junho de 1936)

Ratificação da adesão por parte da Guatemala

Genebra, 11 de agosto de 1938

    Senhor Ministro,

    Tenho a honra de levar ao seu conhecimento que o Senhor Consul da República da Guatemala em Genebra depositou no Secretariado da Liga das Nações, a 2 de agosto de 1938, de acordo com os termos do art. 21 da Convenção de 1936, para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas, firmada em Genebra a 26 de junho de 1936, o instrumento de ratificação, por parte de Sua Excelência o Presidente da República da Guatemala, da adesão da Guatemala a essa Convenção, bem como ao seu Protocolo de Assinatura.

    Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.

    Pelo Secretário Geral, o Conselheiro Jurídico p.i. do Secretariado. - H. Mac Wood.

    Ao Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21692 (Publicação Original)