Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.209, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.209, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Faz pública a ratificação da adesão, por parte da Guatemala, da Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 26 de junho de 1936.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
LIGA DAS NAÇÕES
C.L. 139-1938-XI.
CONVENÇÃO DE 1936 PARA A REPRESSÃO DO TRÁFICO ILÍCITO DAS DROGAS NOCIVAS E PROTOCOLO DE ASSINATURA
(Genebra, 26 de junho de 1936)
Ratificação da adesão por parte da Guatemala
Genebra, 11 de agosto de 1938
Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao seu conhecimento que o Senhor Consul da República da Guatemala em Genebra depositou no Secretariado da Liga das Nações, a 2 de agosto de 1938, de acordo com os termos do art. 21 da Convenção de 1936, para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas, firmada em Genebra a 26 de junho de 1936, o instrumento de ratificação, por parte de Sua Excelência o Presidente da República da Guatemala, da adesão da Guatemala a essa Convenção, bem como ao seu Protocolo de Assinatura.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.
Pelo Secretário Geral, o Conselheiro Jurídico p.i. do Secretariado. - H. Mac Wood.
Ao Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21692 (Publicação Original)