Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.200, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.200, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Torna sem efeito o decreto n. 2.860, de 5 de julho de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra "a", da Constituição:
Resolve tornar sem efeito o Decreto n. 2.860, de 5 de julho de 1938, pelo qual foram declarados extintos, por se acharem vagos, cargos excedentes da carreira de "Inspetor de alunos", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21692 (Publicação Original)