Legislação Informatizada - Decreto nº 3.191, de 20 de Outubro de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 3.191, de 20 de Outubro de 1938
Prorroga o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n. 1754, de 29 de junho de 1937.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição Federal e tendo em vista o que requerem as Indústrias Klabin do Paraná S. A.,
DECRETA:
Art. 1º . Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n.º 1.754, de 29 de junho de 1937.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21784 (Publicação Original)