Legislação Informatizada - Decreto nº 317, de 27 de Agosto de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 317, de 27 de Agosto de 1935

Prorroga novamente por noventa dias, a contar de 29 de agosto deste anno, o prazo fixado no decreto n. 4, de 30 de julho de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56. n. 1, da Constituição, e

Considerando que ainda continua pendente de deliberação do Poder Legislativo o projecto de regulamento para cobrança e fiscalização do imposto do selho;

Considerando que, nestas condições, torna-se indispensável dilatar o prazo fixado para a execução do decreto numero 24.501, de 29 de junho de 1934,

DECRETA:

    Artigo único. Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo estabelecido no decreto n.º 24.613, de 7 de julho de 1934, para execução do de n.º 24.501, de 29 de junho anterior, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS. 
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1935, Página 19382 (Publicação Original)