Legislação Informatizada - Decreto nº 3.158, de 12 de Outubro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.158, de 12 de Outubro de 1938

Prorroga o prazo a que se refere o decreto nº 709, de 24 de março de 1936, que concedeu à autorização para aproveitamento de energia hidráulica e a execução de obras correspondentes.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem o art. 74, letra a, da Constituição Federal e o art. 150 do Código de Águas, e tendo em vista o art. 143 da mesma Constituição,

DECRETA:

     Fica prorrogado por mais um (1) ano, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo estipulado no art. 2º do decreto nº 709, de 24 de março de 1936, concedido à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S/A. para apresentar ao Governo Federal os documentos enumerados no item I do referido artigo, referentes ao aproveitamento de energia hidráulica e execução das obras correspondentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1938, Página 22410 (Publicação Original)