Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.153, DE 12 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.153, DE 12 DE OUTUBRO DE 1938
Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Govêrno da Guatemala, de diversos atos internacionais, firmados em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
29 de agosto de 1938.
Prezado Senhor Encarregado de Negócios:
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência a inclusa cópia autenticada da Ata de Depósito dos instrumentos de ratificação pelo Governo de Guatemala dos Convênios seguintes que foram firmados na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz: Tratado relativo à Prevenção de Controvérsias; Tratado Interamericano de Bons Ofícios e Mediação; Convenção sobre Orientação Pacífica do Ensino; Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas; Convenção sobre Intercâmbio de Publicações; Convenção relativa à Rodovia Panamericana e Convenção sobre Facilidades para as Fitas de Educação ou de Propaganda.
Acha-se textualmente copiada na referida Ata a reserva formulada pelo Governo de Guatemala ao ratificar o Tratado relativo à Prevenção de Controvérsias e inserte no instrumento de ratificação respectivo.
Os instrumentos de ratificação dos Convênios supramencionados estão datados de 10 de junho de 1938.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha muito alta estima e distinta consideração. - Pedro de Alba, Sub-diretor.
A Sua Excelência o Encarregado de Negócios do Brasil, Senhor Doutor Joaquim de Sousa Leão, Embaixada do Brasil, Washington, D. C.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1938, Página 20667 (Publicação Original)