Legislação Informatizada - Decreto nº 3.152, de 12 de Outubro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.152, de 12 de Outubro de 1938

Concede auxílios a instituições nos Estados de Armazonas, Rio de Janeiro e Mato Grosso, no corrente exercício.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de Amazonas, Rio de Janeiro e Mato Grosso, são concedidas, no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional do Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do decreto-lei n.º 527, de 1 de julho próximo findo, correndo a despesa respectiva, no total de 190:000$000, por conta da sub-consignação n. 49, da verba 3ª do orçamento da despesa vigente do Ministério da Educação e Saude, conforme o art. 24 do citado decreto-lei n. 527:

Missões Salesianas - Amazonas  ......30:000$000

Patronato de Menores Abandonados - São Gonçalo - Rio de Janeiro ..........................................20:000$000

Sociedade Fluminense de Agricultura e Indústrias Rurais - Niterói - Rio de Janeiro ....................30:000$000

Escolas Profissionais Salesianas - Cuiabá - Mato Grosso.............................................................30:000$000

Missão Salesiana - Mato Grosso  ......30:000$000

Missão Salesiana entre os Índios Chavantes - Mato Grosso  ......30:000$000

Prelazia de Guajará-Mirim - Guajará-Mirim - Mato Grosso  ......20:000$000

     Total...................................................................................................................................190:000$000

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1938, Página 20667 (Publicação Original)