Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.132, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.132, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro de Sant'Ana Melo a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

       Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, - Lauro de Sant'Ana Melo, residente em Uberlandia, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1939, Página 4738 (Publicação Original)