Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.129, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.129, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938
Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do govêrno do Chile, da Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz e do Protocolo Adicional, relativo à não intervenção, firmados em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha
TRADUÇÃO OFICIAL
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E CULTO
Buenos Aires, em 31 de agosto de 1938.
Senhor embaixador:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência afim de solicitar-lhe que comunique ao seu governo que o encarregado dos Negócios do Chile, Senhor Sergio Montt Rivas, depositou nesta Chancelaria, a 18 do corrente, os instrumentos de ratificação, por seu país, da Convenção para coordenar, ampliar e assegurar o cumprimento dos tratados existentes entre os Estados americanos, da Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz, e do Protocolo Adicional relativo a não intervenção, firmados nesta Capital a 23 de dezembro de 1936, pela Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
Reitero a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - Roberto Gache.
A Sua Excelência o Senhor Doutor José de Paula Rodrigues Alves, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário dos Estados Unidos do Brasil.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1938, Página 20226 (Publicação Original)