Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.129, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.129, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do govêrno do Chile, da Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz e do Protocolo Adicional, relativo à não intervenção, firmados em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O Presidente da República faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do governo do Chile, da Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz, e do Protocolo Adicional relativo à não intervenção, firmados em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita á Embaixada do Brasil em Buenos Aires pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da Argentina, por nota de 31 de agosto de 1938, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha

    TRADUÇÃO OFICIAL     

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E CULTO

     Buenos Aires, em 31 de agosto de 1938.

     Senhor embaixador:

     Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência afim de solicitar-lhe que comunique ao seu governo que o encarregado dos Negócios do Chile, Senhor Sergio Montt Rivas, depositou nesta Chancelaria, a 18 do corrente, os instrumentos de ratificação, por seu país, da Convenção para coordenar, ampliar e assegurar o cumprimento dos tratados existentes entre os Estados americanos, da Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz, e do Protocolo Adicional relativo a não intervenção, firmados nesta Capital a 23 de dezembro de 1936, pela Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

     Reitero a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - Roberto Gache.

     A Sua Excelência o Senhor Doutor José de Paula Rodrigues Alves, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário dos Estados Unidos do Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1938, Página 20226 (Publicação Original)