Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.126, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.126, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938

Faz pública a adesão, por parte do Govêrno da Grâ-Bretanha para alguns territórios britânicos de alemmar, à Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocolo de assinatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931.

O Presidente da República faz pública a adesão, por parte do Governo da Grã Bretanha para alguns territórios britânicos de alem mar, à Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931, - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 7 de setembro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

    TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

    Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, e Protocolo de Assinatura

    (Genebra, 13 de julho de 1931).

    ____________

    Adesão por parte de sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda é dos Dominios Britânicos de alem mar, Imperador das Índias, para certos territórios britânicos de alem mar

    ____________

     Genebra, 7 de setembro de 1938.

    Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de, Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Domínios britânicos de alem mar, Imperador das Índias, me notificou de acordo com a alínea segunda do artigo 26 da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, que Sua Majestade deseja aplicar esta Convenção ás seguintes Colônias e Protectorados britânicos, bem como aos territórios sob mandato, administrados pelo Governo de Sua Majestade no Reino Unido da,Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

    Guiana britânica    Estados Malaios,

    Bermudas      a) Estados malaios federados:

    Barbados      Negri Sembilan

    Fidil     Pahang

     Perak

     Selangor

     b) Estados Malaios não federados.

     Kedah

     Perlis e

     Brunei

     Palestina, (com exceção da Transjordânia)

     Santa Helena e Ascenção

     Ilhas Sotavento

     Granada

     São Vicente

    Essa notificação foi recebida no Secretariado da Liga das Nações a 24 de agosto de 1938.

    Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.

    Pelo Secretário Geral: O Sub-Secretário, Podestá Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1938, Página 20225 (Publicação Original)