Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.126, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.126, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938
Faz pública a adesão, por parte do Govêrno da Grâ-Bretanha para alguns territórios britânicos de alemmar, à Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocolo de assinatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, e Protocolo de Assinatura
(Genebra, 13 de julho de 1931).
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Adesão por parte de sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda é dos Dominios Britânicos de alem mar, Imperador das Índias, para certos territórios britânicos de alem mar
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Genebra, 7 de setembro de 1938.
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de, Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Domínios britânicos de alem mar, Imperador das Índias, me notificou de acordo com a alínea segunda do artigo 26 da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, que Sua Majestade deseja aplicar esta Convenção ás seguintes Colônias e Protectorados britânicos, bem como aos territórios sob mandato, administrados pelo Governo de Sua Majestade no Reino Unido da,Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Guiana britânica Estados Malaios,
Bermudas a) Estados malaios federados:
Barbados Negri Sembilan
Fidil Pahang
Perak
Selangor
b) Estados Malaios não federados.
Kedah
Perlis e
Brunei
Palestina, (com exceção da Transjordânia)
Santa Helena e Ascenção
Ilhas Sotavento
Granada
São Vicente
Essa notificação foi recebida no Secretariado da Liga das Nações a 24 de agosto de 1938.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.
Pelo Secretário Geral: O Sub-Secretário, Podestá Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1938, Página 20225 (Publicação Original)