Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31, DE 31 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31, DE 31 DE JANEIRO DE 1935
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Checoslováquia, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e do Protocolo Adicional a essa Convenção, ambos firmados em Varsóvia em 1929.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publico o deposito. no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Polônia, a 47 de novembro ultimo, do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Checoslováquia, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, o do Protocolo Adicional a essa Convenção, firmados em Varsóvia em 12 de outubro de 1929, conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores á Legação da Polônia nesta Capital, por nota de 2 de janeiro corrente, remetendo, em anexo. cópia da ata do referido deposito, cuja tradução oficial acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
O ministro da Polônia cumprimenta atenciosamente Sua Excelência, o Senhor Ministro das Relações Exteriores, e tem a honra de remeter, em anexo, a cópia. devidamente autorizada, do Protocolo de 17 de novembro de 1934, relativo ao deposito pelo Governo da Checoslováquia do documento da ratificação pelo Presidente da Republica Tchecoslovaca da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte internacional aéreo, assinada em 12 de outubro de 1929.
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1934.
TRADUÇÃO OFICIAL
ATA DO DEPOSITO DO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL E DO PROTOCOLO ADICIONAL, ASSINADO EM VARSÓVIA A 12 DE OUTUBRO DE 1929
De conformidade com as disposições do art. 37 da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional. assinado em Varsóvia a 12 de outubro de 1929. apresentou-se hoje ao Palácio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Sua Excelência o Senhor Doutor Václav Girsa, Envindo Extraordinario e Ministro Plenipotenciário da Republica da Checoslováquia em Varsóvia. afim de proceder ao deposito do instrumento de ratificarão, por parte de Sua Excelência o Presidente da Republica Tchecoslovaca da citada Convenção e do Protocolo Adicional a ela anexo.
Este instrumento de ratificação, havendo sido, após exame, considerado exato e de acôrdo com o original da referida Convenção, foi confiado ao Governo da Republica d Polônia para ficar depositado. com a presente ata, nos seus arquivos.
Nos termos da alínea 2 do art. 37 da Convenção acima mencionada, entrará ela em vigor, com o Protocolo Adicional a ela anexo, para a Republica Tchocoslovaca, no 90º dia após a data de deposito do instrumento de ratificação supraindicado.
Em fé do que, os abaixo assinados redigiram a presente ata em um só exemplar, uma cópia autenticada do qual será dirigida ao Governo de cada uma das Altas Partes Contratantes.
Feita em Varsóvia, a 17 de novembro de 1934. - Dr. V. Girsa - Szembek.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1935, Página 5409 (Publicação Original)