Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.089, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.089, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da República do Haití, da Convenção sobre facilidades aos filmes educativos e de propaganda, firmada em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

       O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da República do Haití, da Convenção sobre facilidades aos filmes educativos ou de propaganda, firmada em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita a Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 7 de julho de 1938, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1938, Página 19104 (Publicação Original)