Legislação Informatizada - DECRETO Nº 305, DE 22 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 305, DE 22 DE AGOSTO DE 1935

Dá a denominação de "Duque de Caxias" ao Forte do Vigia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando :

    Que o Forte do Vigia, iniciado pelo Marquês de Lavradio, entre outras obras de defesa da capital, é moderna obra de fortificação do pais;

    Que ligar ao nome deste forte o de vulto insigne, quer como soldado, quer como cidadão, é perpetua-o através do tempo e gerações;

    Que ao marechal Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias, a maior homenagem fica sempre aquém dos serviços prestados á Nação;

DECRETA:

    Artigo único. Chamar-se-á, "Duque de Caxias" o Forte do Vigia em homenagem ao ínclito soldado, marechal Luiz Alves de Lima e Silva, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
General João Gomes Ribeiro Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1935, Página 18664 (Publicação Original)