Legislação Informatizada - DECRETO Nº 304, DE 20 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 304, DE 20 DE AGOSTO DE 1935

Faz publica adesão do Governo de Sua Majestade Britânica, pelo "Commonwealth" da Austrália, á Convenção para a repressão de circulação e do trafico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923, extensiva aos territórios de Papoua, da Ilha de Norfolk e os territórios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adesão do Governo de Sua Majestade Britânica, pelo Commonwealth da Austrália, á Convenção para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923, extensiva aos territórios do Papoua, da Ilha de Norfolk e aos territórios sob mandato da Nova Guiné e de Nauru, conforme communicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 15 de julho do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1935, Página 18923 (Publicação Original)