Legislação Informatizada - DECRETO Nº 302, DE 20 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 302, DE 20 DE AGOSTO DE 1935
Faz publica a adhesão, por parte do Governo da Polonia, a varias Convenções, firmadas por occasião da 2º Conferencia da Paz, realizada na Haya a 18 de outubro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte do Governo da Polonia, ás seguintes Convenções: Convenção relativa ao regimen dos navios mercantes inimigos no começo das hostilidades; Convenção relativa á transformação dos navios mercantes em navios de guerra; Convenção concernente ao hombardeameato por forças navaes, em tempo de guerra; Convenção para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra; Convenção relativa a certas restricções do exercicio do direito de captura na guerra maritima - firmados, por occasião da 2º Conferencia da Paz, na Haya, a 18 de outubro de 1907 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação dos Paizes Baixos, nesta Capital, por nota de 1º de agosto do corrente anno, enviada com a copia da nota do Governo da Polonia, cujas respectivas traducções officiaes acompanham o presente decreto.
Rio de, Janeiro, em 20 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de
Macedo
Soares.
TRADUCÇÃO OFICIAL
Legação dos Paizes-Baixos - N. 1.365/37 - Rio de Janeiro, em 1º de agosto do 1935.
Senhor ministro de Estado:
De ordem do meu Governo, tenho a honra de trazer ao conhecimento de V. Ex., de accôrdo com as disposições que lhe são relativas, conforme copia authentica junto, de uma nota de 28 de maio de 1935, pela qual a Legação da Polonia na Haya, notifica ao Governo da Rainha a adhesão da Polonia ás VI, VII, IX, X e XI Convenções, firmadas por occasião da 2ª Conferencia da Paz, na Haya, a 18 de outubro de 1907, a saber:
Convenção relativa ao regimen dos navios mercantes inimigos no começo das hostilidades;
Convenção relativa á transformarção dos navios mercantes em navios de guerra;
Convenção concernente ao bonbardeamento por forças navaes, em tempo de guerra;
Convenção para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra;
Convencão relativa a certas restricções ao exerciaio do direito de captura na guerra maritima.
O Governo da Rainha recebeu essa nota a 31 de maio de 1935.
Como nos termos do art. 24 da Convenção para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra, só as Potencias não signatarias que houverem acceitado a Convenção de Genebra, de 6 de julho de 1906, serão admittidas a adherir á X Convenção da 2ª Conferencia da Paz, - permitto-me fazer observar que, segundo uma communicação feita ao Governo dos Paizes-Baixos, pela Legação Suissa na Haya, o Governo da Polonia, por nota de 15 de julho de 1919, communicou ao Conselho Federal Suisso o desejo de adherir á Convenção de Genebra, de 6 de julho de 1906, para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, adhesão que se tornou effectiva a 15 de julho de 1920.
Solicitando a V. Ex. se sirva accusar o recebimento da presente, aproveito a opportunidade, Senhor ministro de Estado, para lhe reiterar os protestos de minha mais alta consideração. - C. H. J. Schuller tot Peursum.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
Legação da Polonia - N. 96/HL/4/35.
A Legação da Republica da Polonia na Haya, de ordem do Governo polonez, tem a honra de trazer ao conhecimento do Real Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes-Baixos:
1, que em virtude do art. 8º da Convenção relativa ao regimen dos navios mercantes inimigos no começo das hostilidades;
2, em virtude do art. 24 da Convenção para adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra;
3, em virtude do art. 9º da Convenção relativa á transformação dos navios mercantes em navios de guerra;
4, em virtude do art. 11 da Convenção relativa a certas restricções no exercicio do direito de captura na guerra maritima;
5, em virtude do art. 10 da Convenção concernente ao bombardeamento por forças navaes, em tempo de guerra, a Polonia adheriu ás Convenções acima mencionadas, firmadas na Haya a 18 de outubro de 1907.
A Legação da Republica da Polonia ficaria roconhecida ao Real Ministerio dos Negocios Estrangeiros a bondade de lhe confirmar a adhesão da polonia, assim como a data na qual a referida adhesão entrará, em vigor.
Haya, 28 de maio de 1935.
E' copia authentica. - O Secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes-Baixos. - A. M. Snouck Hurgronjo.
Ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Haya.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1935, Página 18922 (Publicação Original)