Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.018, DE 24 DE AGOSTO DE 1938
EMENTA: Concede permisão à Companhia Rádiotelegráfica Brasileira para executar o serviço radiocelétrico internacional na Capital do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1938, Página 17765 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
Companhia Rádiotelegráfica Brasileira