Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.018, DE 24 DE AGOSTO DE 1938

EMENTA: Concede permisão à Companhia Rádiotelegráfica Brasileira para executar o serviço radiocelétrico internacional na Capital do Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1938, Página 17765 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Companhia Rádiotelegráfica Brasileira