Legislação Informatizada - Decreto nº 3.004, de 19 de Agosto de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.004, de 19 de Agosto de 1938

Declara sem efeito o decreto n. 2616, de 4 de maio de 1938, autorizando, a título provisorio, o cidadão brasileiro Alberto Hofmann, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar petróleo na Região "Serra da Taquara Verde", Município de Rio Caçador, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a" da Constituição; e

Considerando que o decreto n. 2.616, de 4 de maio de 1938, autorizando, a título provisório, o cidadão brasileiro Alberto Hofmann, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar petroleo na região da "Serra da Taquara Verde", município de Rio Caçador, Estado de Santa Catarina, - foi assinado em data posterior à promulgação do decreto-lei n. 366, de 11 de abril de 1938, que veio estabelecer novo regime para as jazidas de petroleo e gazes naturais;

Considerando que, por esse motivo, não pode aquele decreto entrar em vigor, e que nenhum inconveniente ha para a administração em se torná-lo sem efeito, assim como nenhum prejuizo tal ato trará ao autorizado, uma vez que outra autorização lhe será conferida de acordo com os precisos termos do Decreto-lei n. 366, de 11 de abril de 1938;

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto n. 2.616, de 4 de maio do 1938, autorizando, a título provisório, o cidadão brasileiro Alberto Hofmann, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar petroleo na região da "Serra da Taquara Verde", município de Rio Caçador, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1938, Página 16708 (Publicação Original)