Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.997, DE 17 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.997, DE 17 DE AGOSTO DE 1938

Faz público os depósitos dos instrumenos de ratificação e as adesões, por parte de vários países, à Conveção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em genebra a 11 de outubro de 1933.

      O Presidente da República, em aditamento ao decreto n. 2.954, de 10 de agosto de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra a 11 de outubro de 1933, faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Convenção por parte dos seguintes países: Austrália, Austria, Bélgica, Bulgária, Chile, Grécia, Hungria, Letônia, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Suécia, Suiça, Tchecoslováquia e União Sul-Africana; e as adesões à mesma Convenção dos seguintes países: Afganistão, Cuba, Finlândia, Iran, Irlanda, México, Rumânia e Sudão.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1938, Página 16549 (Publicação Original)