Legislação Informatizada - Decreto nº 2.993, de 17 de Agosto de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.993, de 17 de Agosto de 1938

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo a que se refere oartigo 4º, inciso II, do decreto número 2871, de 6 de julho de 1938.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o art. 4º, inciso II, do decreto n. 2.871, de 6 de julho de 1938, que renova, a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, ou empresa que organizar, prova um conjunto de aproveitamento de energia hidráulica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1938, Página 17069 (Publicação Original)