Legislação Informatizada - Decreto nº 2.987, de 15 de Agosto de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.987, de 15 de Agosto de 1938

Prorroga por dois anos o prazo para apresentação dos projetos, especificações , orçamentos e memórias justificativas das obras a serem realizadas no Porto de Caravelas, no Estado da Bahia.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu José Nunes da Silva, concessionário do porto de Caravelas, ex-vi do decreto n. 80, de 11 de março de 1935, e de acordo com as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.396, de 12 de julho do corrente ano,

DECRETA:

      Artigo único. Fica prorrogado por dois anos, a contar de 19 de junho do corrente ano, o prazo a que se refere a cláusula VI, § 1º, do contrato celebrado em virtude do decreto n. 80, de 11 de março de 1935, para apresentação dos projetos, especificações orçamentos e memórias justificativas, das obras a serem realizadas no porto de Caravelas, Estado da Baía, das quais é concessionário o requerente.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1938, Página 16975 (Publicação Original)