Legislação Informatizada - Decreto nº 296, de 15 de Agosto de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 296, de 15 de Agosto de 1935

Dá a denominação de "Escola de Especialização e Aperfeiçoamento para Oficiais aos diversos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento de Oficiais.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha.

DECRETA:

    Artigo único. Os diversos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento de Oficiais passarão a funcionar em uma única sede, sob a mesma administração, constituindo uma Escola que terá a denominação de "Escola de Especialização e Aperfeiçoamento para Oficiais", revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1935, Página 19222 (Publicação Original)