Legislação Informatizada - Decreto nº 295, de 14 de Agosto de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 295, de 14 de Agosto de 1935
Concede aos empregados da Companhia Commercio e Navegação, pertencentes á sua succursal em Macáu, os beneficios do decreto n. 22.872, de 29 de junho de 1933
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio e Navegação, quando ainda Sociedade Pereira Carneiro & Companhia, Limitada (Companhia Commercio e Navegação), com séde nesta cidade do Rio de Janeiro considerando terem sido observados os preceitos do art. 9º do decreto n.º 22.872 de 29 de junho de 1933, ouvido tambem o Conselho Nacional do Trabalho, e usando de attribuição que lhe confere o art. 56, n.º 1, da Constituição,
DECRETA:
Artigo unico. São concedidos aos empregados da Companhia Commercio e Navegação, ex-Sociedade Pereira Carneiro & Companhia, Limitada (Companhia Commercio e Navegação), pertencentes ao estabelecimento de salinas por ella mantido, como succursal, em Macáu, Estado do Rio Grande do Norte, os beneficios constantes do decreto n. 22.872, de 29 de junho de 1933, para o fim de serem elles admittidos como associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Maritimos, ficando a referida empresa obrigada a cumprir o que prescrevem os arts. 11, alinea b, e 13 do mencionado decreto, bem como os demais encargos estabelecidos pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1935, Página 19302 (Publicação Original)