Legislação Informatizada - Decreto nº 292, de 12 de Agosto de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 292, de 12 de Agosto de 1935

Concede o auxilio de 342:000$000 ao Estado de Santa Catharina, para o serviço de nacionalização do ensino, no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do art. 1º do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918, combinado com o de n.º 22, do decreto numero 20.351, de 31 de agosto de 1931 :

    Artigo unico. Fica concedido ao Estado de Santa Catharina o auxilio na importancia de trezentos e quarenta e dois contos de réis (342:000$000), correspondente á quota que lhe compete para a manutenção do serviço da nacionalização do ensino, no corrente anno, correndo a despesa por conta da sub-consignação n.º 1, da verba 22ª - Subvenções - art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1935, Página 18477 (Publicação Original)