Legislação Informatizada - Decreto nº 29, de 29 de Janeiro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 29, de 29 de Janeiro de 1935

Prorroga por cento e vinte (120) dias, isto é, ate 6 de junho de 1935, o prazo concedido a Antonio Francisco Pereira Carneiro, de que trata o n. II. do art. 1º do decreto numero 23.839, de 6 de fevereiro de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal.

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por cento e vinte, (120) dias isto é, até 6 de junho de 1939, o prazo concedido a Antonio Francisco Pereira Carneiro, de que trata o n. II. do art. 1º do decreto n. 23.839, de 6 de fevereiro de 1934, para a organização de uma sociedade para proceder á pesquisa e lavra de schisto betuminoso em terrenos de sua propriedade, situados no município de Gamamú, no Estado da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1935, Página 2978 (Publicação Original)