Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.885, DE 13 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.885, DE 13 DE JULHO DE 1938

Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de vários países, da Convenção para a repressão do contrabando, firmada em Buenos Aires, a 19 de junho de 1935, por ocasião da Conferência Comercial Panamericana.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em aditamento ao decreto nº 2.646, de 5 de maio de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção para a repressão do contrabando, firmada em Buenos Aires, a 19 de junho de 1935, por ocasião da Conferência Comercial Panamericana, - faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Convenção por parte dos seguintes países: Equador e Uruguaí.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1938, Página 14025 (Publicação Original)