Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.885, DE 13 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.885, DE 13 DE JULHO DE 1938
Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de vários países, da Convenção para a repressão do contrabando, firmada em Buenos Aires, a 19 de junho de 1935, por ocasião da Conferência Comercial Panamericana.
O Presidente da República dos Estados Unidos do
Brasil, em aditamento ao decreto nº 2.646, de 5 de maio de 1938, pelo qual foi
promulgada a Convenção para a repressão do contrabando, firmada em Buenos Aires,
a 19 de junho de 1935, por ocasião da Conferência Comercial Panamericana, - faz
públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Convenção
por parte dos seguintes países: Equador e Uruguaí.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1938, Página 14025 (Publicação Original)