Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.872, DE 6 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.872, DE 6 DE JULHO DE 1938
Faz público o depósito do instrumento de ratificação por parte do Govêrno da Colômbia, do Tratado internacional sobre bons ofícios e mediação, assinado em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colômbia, do Tratado interamericano sobre bons ofícios medinção, assinado em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 25 de maio de 1938, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 da julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
UNIÃO PANAMERICANA
Washington, D.C., E.U.A.
Dia 25 de maio de 1938
Prezado senhor Embaixador :
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que , a 23 do mês corrente ,Sua Excelência o Senhor Doutor Miguel López Pumarejo, Ministro da Colômbia nos Estados Unidos da América ,efetuou o depósito na União Panamericana dos instrumentos de ratificação, por dos instrumentos de ratificação, por parte da Colômbia, do Tratado interamericano de Consolidação da paz, em Buenos Aires .
Os instrumentos de ratificação supramencionados têm a data de 28 de janeiro de 1938.
Em cumprimento ao disposto nos artigos respectivos de ditas convenções,tenho a honra de transmitir a Vossa
Excelência esta informação, solicitando que tenha a bondade de lev-la ao conhecimento de seu Governo .
Aproveito o ensejo para a Vossa Excelencia os protestos da minha mais alta estima e distinta consideração.- L.S.Rowe,diretor geral.
A sua Excelência o Senhor Doutor Mário de Pimentel Brandão, Embaixador do Brasil - Washington , D.C.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1938, Página 13795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)