Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.782, de 23 de Junho de 1938

EMENTA: Concede a Castro Silva Companhia S.A. autorização para funcionar sob a denominasção Castro, Silva, Companhia S.A.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1938, Página 18011 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto ecnontra-se publicado no D.O.U de 08/09/1938, pág. 18010.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
Castro Silva Companhia S.A.