Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.782, de 23 de Junho de 1938
EMENTA: Concede a Castro Silva Companhia S.A. autorização para funcionar sob a denominasção Castro, Silva, Companhia S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1938, Página 18011 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto ecnontra-se publicado no D.O.U de 08/09/1938, pág. 18010.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
Castro Silva Companhia S.A.