Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.728, DE 6 DE JUNHO DE 1938
EMENTA: Promulga a Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz, e o Protocolo Adicional relativo a não-intervenção, firmados em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1938, Página 11831 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 31/12/1938, Página 334 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1938, Página 12021 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONVENÇÃO SOBRE MANUTENÇÃO, GARANTIA E RESTABELECIMENTO DA PAZ