Legislação Informatizada - DECRETO Nº 266, DE 6 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 266, DE 6 DE AGOSTO DE 1935

Faz publica a adhesão do Governo de Afghanistão á Convenção Internacional para a suppressão do trafico das mulheres e das creanças, firmada em Genebra a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo do Afghanistão á Convenção Internacional para a suppressão do trafico das mulheres e das creanças, firmada em Genebra a 30 de setembro de 1921, devendo tal adhesão ter validade a partir de 10 de abril de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 8 de maio de 1935, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

LIGA DAS NAÇÕES

Convenção Internacional para a suppressão do trafico das mulheres e das creanças

(Genebra, 30 de setembro de 1921)

Adhesão do Afghanistão

    Genebra, 8 de julho de 1935

    Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Ministro do Afghanistão, em Londres, Delegado permanente junto á Liga das Nações, me notificou a adhesão, por parte do Governo do Afghanistão, á Convenção internacional para a suppressão do trafico de mulheres e creanças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921, de accôrdo com as disposições do artigo 10 da referida Convenção.

    Essa adhesão foi registrada pelo Secretariado a 10 de abril de 1935.

    Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.

    Pelo Secretario Geral. - O Conselheiro juridico p. i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1935, Página 17765 (Publicação Original)