Legislação Informatizada - DECRETO Nº 264, DE 6 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 264, DE 6 DE AGOSTO DE 1935

Faz publica a adhesão do Governo da Nova Zelandia á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Nova Zelandia á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 3 de julho de 1935, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

TRADUCÇÃO OFFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

C. L. 92-1935. XI

    Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estapefacientes e Protocollo de Assignatura

    (Genebra, 13 de julho de 1931)

     Genebra, 3 de julho de 1935.

     Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Alto-Commissario da Nova Zelandia, em Londres, me notificou a adhesão da Nova Zelandia á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignaturas, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931.

     A referida adhesão foi registrada pelo Secretariado a 17 de julho de 1935.

     Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração,

     Pelo Secretario Geral, o Conselheiro jurídico p. i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1935, Página 17763 (Publicação Original)