Legislação Informatizada - DECRETO Nº 264, DE 6 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 264, DE 6 DE AGOSTO DE 1935
Faz publica a adhesão do Governo da Nova Zelandia á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Nova Zelandia á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 3 de julho de 1935, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
C. L. 92-1935. XI
Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estapefacientes e Protocollo de Assignatura(Genebra, 13 de julho de 1931)
Genebra, 3 de julho de 1935.
Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Alto-Commissario da Nova Zelandia, em Londres, me notificou a adhesão da Nova Zelandia á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignaturas, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931.
A referida adhesão foi registrada pelo Secretariado a 17 de julho de 1935.
Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração,
Pelo Secretario Geral, o Conselheiro jurídico p. i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1935, Página 17763 (Publicação Original)