Legislação Informatizada - Decreto nº 258, de 1º de Agosto de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 258, de 1º de Agosto de 1935

Approva a reforma dos estatutos da Caixa do Funccionario Publico, com séde nesta Capital, e autoriza-a a transigir mediante consignação em folha de pagamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Caixa do Funccionario Publico, com séde nesta Capital, resolve approvar os seus estatutos, reformados em assembléa geral realizada em 26 de abril ultimo, e conceder-lhe autorização para transigir com seus associados, com a garantia de consignação em folha de pagamento, na forma do decreto n.º 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1935, Página 17282 (Publicação Original)