Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.573, DE 18 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.573, DE 18 DE ABRIL DE 1938

Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de diversos países, da Convenção sobre a nacionalidade da mulher, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em aditamento ao decreto nº 2.411, de 23 de fevereiro de 1938, pelo qual 1foi promulgada a Convenção sobre a nacionalidade da mulher, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1988, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana, faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracítada Convenção por parte dos seguintes países : Colômbia, Chile, Equador, Estados Unidos da América , Gustemala, Honduras (com reservas) e México (com reservas).

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1938, Página 7540 (Publicação Original)