Legislação Informatizada - Decreto nº 257, de 1º de Agosto de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 257, de 1º de Agosto de 1935
Approva a reforma dos estatutos da Associação dos Agentes Fiscais do imposto de Consumo, com séde nesta Capital, e antoriza-a a transigir com seus associados mediante consignação em folha de pagamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Associação dos Agentes Fiscaes do Imposto de Consumo, com séde nesta Capital, resolve approvar os seus estatutos reformados em assembléa geral realizada em 23 de março ultimo, e conceder-lhe autorização para transigir com seus associados com a garantia de consignação em folha de pagamento, na fórma do decreto numero 21.576, de 27 de ,junho de 1932, devendo, porém, ser accrescentadas ao art. 31, § 1º, dos mesmos estatutos, em seguida á expressão "eleger e Conselho Fiscal", as palavras "a Directoria".
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1935, Página 17760 (Publicação Original)