Legislação Informatizada - Decreto nº 2.506, de 16 de Março de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.506, de 16 de Março de 1938

Autoriza o cidadão Sebastião de Oliveira Gama a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto n.º24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faixcação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão Sebastião de Oliveira Gama, residente no município de Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nas 2ª 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1939, Página 23845 (Publicação Original)