Legislação Informatizada - Decreto nº 2.505, de 16 de Março de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.505, de 16 de Março de 1938

Autoriza Ronald Edgecombe a exportar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra "a", da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

      Artigo único. Além da concessão contida no decreto número 1.779, de 7 de julho de 1937, fica também o Sr. Ronald Edgecombe, de nacionalidade inglesa, autorizado a exportar pedras preciosas, nos termos do art. 16, do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1938, Página 8895 (Publicação Original)