Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.502, DE 16 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.502, DE 16 DE MARÇO DE 1938

Autoriza o cidadão Aurélio Ferreira a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão Aurélio Ferreira, residente no município de Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1938, Página 5800 (Publicação Original)