Legislação Informatizada - Decreto nº 2.496, de 14 de Março de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.496, de 14 de Março de 1938

Crea no município de Nova Iguaçú, no Estado do Rio de Janeiro, o núcleo colonial "Tinguá", em terras da Fazenda Nacional desse nome.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal tendo em vista o art. 271 do decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911,

DECRETA:

     Artigo único. Fica criado no municipio de Nova Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro, o núcleo colonial "Tinguá", em terras da Fazenda Nacional desse nome.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1938, Página 5535 (Publicação Original)