Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 24.778, DE 14 DE JULHO DE 1934
EMENTA: Reconhece ser objeto de penhor os créditos garantidos por hipoteca ou penhor, os quais, para êsse efeito, considerar-se-ão coisa móvel.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 1189 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa