Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 24.778, DE 14 DE JULHO DE 1934

EMENTA: Reconhece ser objeto de penhor os créditos garantidos por hipoteca ou penhor, os quais, para êsse efeito, considerar-se-ão coisa móvel.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 1189 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa