Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.739, DE 14 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 24.739, DE 14 DE JULHO DE 1934
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Química
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a ação relevante das sociedades científicas na formação do patrimônio cultural do País.
Resolve reconhecer como instituição de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Química, fundada e mantida da Capital da República com os objetos de promover a cultura e o desenvolvimento das aquisições do domínio da química, pura e aplicada.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.
- Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 1089 Vol. 4 (Publicação Original)