Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.734, DE 14 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original

DECRETO Nº 24.734, DE 14 DE JULHO DE 1934

Altera a denominação dos serviços de fiscalização do ensino superior, commercial e secundario e approva e manda executar os regulamentos que organizam os respectivos serviços

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no art. 1° do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e para execução no disposto no art. 8° do Decreto número 24.439, de 21 de junho de 1934,

Decreta:

     Art. 1º  As Superintendências, a que se refere o decreto n. 24.439, de 21 de junho de 1934, e ás quais ficam afetos os serviços de fiscalização do serviço superior, comercial e secundário, passam a ter, respectivamente e mantidas as denominações de Inspetoria Geral do Ensino Superior, de Inspetoria Geral do Ensino Comercial e de Inspetoria Geral do Ensino Secundário.

     Art. 2º  Ficam aprovados os regulamentos, anexos ao presente Decreto e assinados pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde Pública, que organizam os serviços da Inspetoria Geral enumeradas no artigo anterior.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113° da Independência e 46° da República.

GETULIO VARGAS
Washington F. Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 14/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 14/7/1934, Página 55 (Publicação Original)