Legislação Informatizada - Decreto nº 24.711, de 13 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.711, de 13 de Julho de 1934

Substitue a pensão deixada pelo General de Divisão João de Deus Mena Barreto

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo aos relevantes serviços prestados pelo General de Divisão João de Deus Mena Barreto e a sua colaboração superior nos acontecimentos de 24 de outubro de 1930:

     Decreta no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.308, de 11 de novembro de 1930.

     Art. 1º Em substituição ao meio soldo e monte-pio deixados pelo General de Divisão João de Deus Mena Barreto é concedido á sua viuva D. Ernestina Noronha Mena Barreto uma pensão igual ao soldo do posto daquele General calculado pela tabela da lei n. 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1934


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 907 Vol. 4 (Publicação Original)