Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.710, DE 13 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.710, DE 13 DE JULHO DE 1934
Manda executar o disposto nos artigos 136, 139, 143, 151, 164 e 166 e seus parágrafos, do decreto n. 23.125, de 21 de agosto de 1933 (Lei do Serviço Militar)
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que ainda demorará a regulamentação do decreto número 23.125, de 21 de agosto de 1933 (Lei do Serviço Militar);
Que há toda conveniência em não adiar a execução do disposto nos artigos 136, 139, 143, 151, 164 e 166 e seus parágrafos, do decreto n. 23.125, de 21 de agosto de 1933:
Decreta, usando das atribuições constantes do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º Entram desde já em execução os artigos 136, 139, 143, 151, 164 e 166 e seus parágrafos, do decreto número 23.125, de 21 de agosto de 1933 (Lei do Serviço Militar).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
- Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 907 Vol. 4 (Publicação Original)