Legislação Informatizada - Decreto nº 24.709, de 13 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.709, de 13 de Julho de 1934

Retifica um dispositivo do orçamento da despesa do Ministério da Guerra para o exercício financeiro de 1934-1935.

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de Novembro de 1930, decreta:

     Art. 1º A subconsignação n. 4 - Diversos serviços - da verba 13ª - Soldos e gratificações de oficiais - do orçamento da despesa do Ministério da Guerra para o exercício corrente, aprovado pelo decreto n. 24.167, de 25 de abril de 1934, fica redigida do seguinte modo: "Adicionais de 20% ao pessoal das unidades de Mato Grosso e contingentes de fronteiras das 5ª e 8ª Regiões Militares 600:000$000 (seiscentos contos de réis).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1934


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 906 Vol. 4 (Publicação Original)