Legislação Informatizada - Decreto nº 24.704, de 13 de Julho de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.704, de 13 de Julho de 1934
Isenta da taxa de expediente os machinismos, apparelhos e accessorios e ingredientes necessarios á refinação da borracha
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 106 do decreto n. 24.023, de 21 de março de 1934, combinado com o art. 1º do de n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Artigo unico. Os materiaes e mercadorias discriminados no inciso 2º do art. 14 do decreto n. 24.023, de 21 de março de 1934, ficam incluidos na excepção da alinea b do paragrapho unico do art. 100 do mesmo decreto, entrando este em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1934, Página 15913 (Publicação Original)