Legislação Informatizada - Decreto nº 24.697, de 12 de Julho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.697, de 12 de Julho de 1934

Regula a fabricação, importação e venda de manteigas e dá outras providências

 (Publicado no Diário Offical de 14 de julho de 1934 - Supplemtno ao n. 162)

RECTIFICAÇÃO

     Art. 22. § 2º - Leia-se: As misturas gordurosas (gordura para pastelaria) ficarão sujeitas às exigencias estabelecidas neste artigo e consideradas também fraudadas ou falsificadas, quando a inscrição do qualificativo não obedecer às dimensões e typo da palavra "Gordura". Exemplo: "GORDURA PARA PASTELARIA" e não "GORDURA para pastelaria", ou quando nas marcas, letreiros ou preconicios houver menção das palavras: Leite, Creme, Nata ou Manteiga.

    Art. 27. Leia-se: Aos que infringirem..... o mais como está.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1934, Página 16438 (Retificação)