Legislação Informatizada - Decreto nº 24.661, de 11 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.661, de 11 de Julho de 1934

Revigora os decretos ns. 20.430, de 23 de setembro de 1931 e 21.735, de 17 de agosto de 1932

O Chefe do Govêrno, Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

     Considerando que o Clube Naval foi autorizado a regular a concessão e a garantia dos empréstimos feitos aos seus associados, de acordo com os seus estatutos de 6 de dezembro de 1928;

      Considerando que os ditos estatutos foram reformados pela assembléia de 12 de maio do corrente ano;

     Considerando que os estatutos assim reformados tornam mais amplos os benefícios aos associados e seus herdeiros e legatários;

     Considerando, ainda, que o aumento de beneficios, embora facultativo, importa em aumento de contribuições a título de mensalidades para os associados que na maioria dos casos não mais podem consignar em face dos preceitos dos artigos 2, letra c, e 12 do decreto n. 21. 576, de 27 de junho de 1932,

Decreta:

     Art. 1º Continuam mantidos os decretos ns, 20.430, de 23 de setembro de 1931 e 21.735; de 17 de agosto de 1932.

     Art. 2º Os limites fixados, pelos arts 2, letra c, e 12 do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932, ficam elevados, respectivamente, a 20 % e 60 % em relação as contribuições devidas pelos associados do Clube Naval.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1934, Página 14270 (Publicação Original)