Legislação Informatizada - Decreto nº 24.659, de 4 de Julho de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.659, de 4 de Julho de 1934
Cria a ordem de Merito Naval
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;e considerando o que lhe expuzeram os ministros de Estados dos Negocios da Marinha e das Relações Exteriores sobre a conveniencia da creação de uma Ordem de Merito, destinada a premiar os militares do mar, nacionaes ou estrangeiros, e aos civis que houverem prestado assignalados serviços ao Brasil ou se destacarem no meio de sua classe, pelo seu valor pessoal e dedicação á Marinha da Guerra Nacional;
Decreta:
Art. 1º Fica, criada a Ordem do Merito Naval.
Art. 2º Essa Ordem será concedida aos militares da Armada, nacionaes ou estrangeiros, que houverem prestado assignalados serviços no paiz, ou se tiverem distinguido no exercicio de sua profissão e, excepcionalmente, aos civis que houverem prestado relevantes serviços á Marinha de Guerra Nacional.
Art. 3º Opportunamente, o Ministerio da Marinha expedirá o regulamento estabelecendo regras para o expediente e concessão de Ordem criada pelo presente decreto.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1934, 113º da independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS
Protogenes P. Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1934, Página 14257 (Publicação Original)