Legislação Informatizada - Decreto nº 24.646, de 10 de Julho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.646, de 10 de Julho de 1934

Dispõe sôbre o fomento da produção do puro sangue de carreira no país e de outras providências

RECTIFICAÇÃO

 

"Art. 5º Fica proibida a importação de animais de puro sangue de carreira de qualquer procedencia sem a prova:

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    II - de haverem levantado, no extrangeiro, em hypodramos oficialmente reconhecidos pelo Governo do País expiar, um total de premias equivalente, pelo menos, a trinta contos, em se tratando de cavalos e dez, se forem eguas, quando destinados aquelles e estas a corridas.

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    Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934, 113º da Independência e 46 da Republica.

    Getulio Vargas.

    Juares do Nascimento Fernandes Tavora.

    Francisco Antunes Maciel.

    Osvaldo Aranha"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1934, Página 14404 (Retificação)