Legislação Informatizada - Decreto nº 24.646, de 10 de Julho de 1934 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 24.646, de 10 de Julho de 1934
Dispõe sôbre o fomento da produção do puro sangue de carreira no país e de outras providências
RECTIFICAÇÃO
"Art. 5º Fica proibida a importação de animais de puro sangue de carreira de qualquer procedencia sem a prova:
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II - de haverem levantado, no extrangeiro, em hypodramos oficialmente reconhecidos pelo Governo do País expiar, um total de premias equivalente, pelo menos, a trinta contos, em se tratando de cavalos e dez, se forem eguas, quando destinados aquelles e estas a corridas.
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Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934, 113º da Independência e 46 da Republica.
Getulio Vargas.
Juares do Nascimento Fernandes Tavora.
Francisco Antunes Maciel.
Osvaldo Aranha"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1934, Página 14404 (Retificação)