Legislação Informatizada - Decreto nº 24.638, de 10 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.638, de 10 de Julho de 1934

Abre o crédito de 248:909$000, suplementar à verba 3ª do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde Pública.

     O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito de duzentos e quarenta e oito contos novecentos e nove mil réis (248:909$000) suplementar à verba 3ª - Universidade do Rio de Janeiro - II - Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Pessoal variavel, sendo:

     Sub-consignação n. 4 - Remuneração do pessoal da Faculdade,
da Maternidade, do Instituto de Elétro-radiologia:
do pavilhão de clínica neurológica e secção de rádio.................................................... 33:909$000

     Sub-consignação n. 8 - Remuneração dos professores, auxiliares
e pessoal administrativo do curso pré-médico............................................................... 215:000$000

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1934


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 630 (Publicação Original)